2371/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Gil Roque
Processo: 2371/02
ACORDAO
Descritores: Estacionamento, Veículo, Indemnização
Decisão: Revogada em parte
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01795
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/fe82c8bf4b9522f280256c54003005c4
Sumário
I - A sentença que fixa uma indemnização, com efeitos a partir da citação, pelo facto de a ré ter estacionado o seu veículo na oficina da autora, ao longo de mais de uma década, sem que entretanto tivesse sido dada ordem de reparação, não merce censura. II - Tendo ficado provado o preço /m2 do parqueamento e estando provada a área da viatura, o tribunal "a quo" tinha elementos suficientes para uma condenação em montante certo, exacto e preciso.