083713 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 083713
ACORDAO
Descritores: Herança jacente, Liquidação em execução, Competência internacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017744
Nr Documento: SJ199303300837131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a829fcf5aeb02401802568fc003a3b20
Sumário
Tendo a "de cujus", cidadã portuguesa, falecido em Moçambique, no estado de viúva, sem descendentes, ascendentes, colaterais até ao 4 grau, ou herdeiros testamentários conhecidos, é o Estado português o sucessor da sua herança, e, para a liquidação desta em benefício do Estado, é internacionalmente competente o tribunal da comarca de Lisboa, por via das normas conjugadas dos artigos 65 n. 1 e 85 n. 2 do Código de Processo Civil.