012509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 012509
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação
Sumário
O artigo 3º do DL nº 133/83, de 18/III, apenas se reporta à isenção de direitos aduaneiros, não à sobretaxa de importação, cujo limite mínimo atendível, para efeitos da sua concessão, consta do art. 8º do DL 701-F/75, de 17/XII, com a redacção que lhe deu o D.L. 287/82, de 24/VII.