012509 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 012509
ACORDAO
Descritores: Isenção de sobretaxa de importação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050513
Nr Documento: SAP19981111012509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5f77edeef1fcb32c802569990048c559
Sumário
O artigo 3º do DL nº 133/83, de 18/III, apenas se reporta à isenção de direitos aduaneiros, não à sobretaxa de importação, cujo limite mínimo atendível, para efeitos da sua concessão, consta do art. 8º do DL 701-F/75, de 17/XII, com a redacção que lhe deu o D.L. 287/82, de 24/VII.