010224 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010224
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audição do arguido, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprivel
Recorrente: Pina , Maria
Recorridos: Se da Administração e Equipamento Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO E EQUIPAMENTO ESCOLAR DE 1976/08/16.
Nr Convencional: JSTA00012282
Nr Documento: SA119770414010224
Data de Entrada: 01/10/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/015fb7df182b9cb8802568fc0036f370
Sumário
Não e nulidade insuprivel da falta de audiencia do arguido, em processo disciplinar, a não inquirição de uma das testemunhas oferecidas na defesa do acusado, para prova de determinados pontos de facto, quando o seu depoimento sobre estes pontos ja havia sido anteriormente prestado no processo.