I- Em recurso jurisdicional o tribunal de recurso tem que apreciar a alegação de inconstitucionalidade de norma aplicada, ainda que essa questão não tenha sido conhecida na decisão recorrida.
II- Não enferma de inconstitucionalidade a norma que atribui competência ao Supremo Tribunal Militar para emitir parecer sobre o pedido de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados à pátria.
III- Está fundamentado o acto que nega a concessão da pensão com base em parecer do STM que, depois de referir os factos alegados pela requerente, os considera sem relevo bastante para que seja concedida a pensão.