0025055 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cerejo Frois
Processo: 0025055
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Despacho de não pronúncia, Fundamentação, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022805
Nr Documento: RL199805190025055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ea836d509f96997e80256803000536d2
Sumário
I - É nulo o despacho de não pronúncia que, referindo de forma tabelar não existirem nulidades, excepções ou questões prévias, passa de imediato a conhecer, somente de direito, julgando extinto o procedimento criminal, sem qualquer alusão aos factos que, indiciariamente, se deveriam considerar provados ou não provados. II - A decisão instrutória, para além de dever ser fundamentada, deve observar, sob pena de nulidade, os requisitos essenciais que a lei impõe para a formulação da acusação.