008416 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008416
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Legitimidade passiva
Recorrente: Saraiva , Jorge
Recorridos: Se da Saude e Assistencia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE E ASSISTENCIA DE 1971/03/03.
Nr Convencional: JSTA00014175
Nr Documento: SA119740214008416
Data de Entrada: 26/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4998bb5c38eb64d802568fc003713cd
Sumário
I - Os actos praticados por entidade delegada integram-se na sua competencia, constituindo actos da sua autoria e responsabilidade e não da entidade delegante. Assim, II - O recurso interposto contra a entidade delegante determina a ilegitimidade da autoridade recorrida. III - Cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.