081105 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 081105
ACORDAO
Descritores: Deserção da instancia, Suspensão da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00012821
Nr Documento: SJ199110310811052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bc04501330872033802568fc003a1a16
Sumário
Decorridos seis anos sobre o transito em julgado do despacho que ordenou a suspensão da Instancia sem que o autor cumpra uma das condições que determinaram tal suspensão, a instancia considera-se deserta.