I- Só a falta absoluta de motivação de uma decisão constitui a nulidade da alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.
II- Apenas ocorre a nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.1 do artigo 668, quando os fundamentos invocados pelo juiz deviam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na dita sentença.
III- A nulidade prevista na alínea d) do n.1 do artigo 668, consiste apenas na falta de apreciação de questões que o tribunal devesse apreciar e no conhecimento indevido de questões que não se colocam, sendo irrelevante o não conhecimento das razões ou argumentos aduzidos pelas partes.
IV- O autor tem de provar os factos correspondentes à previsão da norma que aproveita à sua pretensão e o réu os factos constitutivos da matéria alegada por via de excepção, ou impeditivos, modificativos ou extintivos daquele outro.
V- Deve ser condenada como litigante de má fé a parte que nega factos pessoais que vieram a ser dados como provados.