99A613 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 99A613
ACORDAO
Descritores: Letra de câmbio, Reforma de letra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038485
Nr Documento: SJ199910120006131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6eb1fda55374427e80256a560054cc9c
Sumário
I - É da própria essência da reforma da letra a substituição cambiária constante da letra inicial pela obrigação constante da letra nova. II - Quando a reforma é meramente parcial, pode executar-se a letra primitiva, mas apenas para cobrança da diferença.