063754 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 063754
ACORDAO
Descritores: Inutilidade superveniente da lide, Divida de conjuges, Comunicabilidade, Presunção, Proveito comum, Falencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: SJ197107270637542
Referência Publicação: LIVRO.137 F.130
BMJ N209 ANO1971 PAG698
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36392966ef5fca71802568fc0039a273
Sumário
A presunção de comunicabilidade resultante do disposto no artigo 15 do Codigo Comercial , não equivale a certeza resultante da decisão judicial que afirma o proveito comum e por isso, a declaração de falencia do reu marido, embora implique o reconhecimento da sua qualidade de comerciante, não torna inutil a lide em relação a mulher, na acção de divida contra ambos intentada, tendente a convençe-los do proveito comum para que foi contraida.