024532 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024532
ACORDAO
Descritores: Irs, Comissão distrital de revisão, Decisão, Notificação por carta registada com aviso de recepção, Formalidade não essencial
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00054779
Nr Documento: SA220001108024532
Data de Entrada: 02/12/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c8edf63c6b3225a802569df004cfdbc
Sumário
I - Alcançado o efeito jurídico perseguido pela lei ao prever a notificação por carta registada, isto é, a certeza de que o destinatário daquela tomou efectivo conhecimento do teor do acto tributário em causa, a eventual preterição de formalidade legal (notificação por carta registada com aviso de recepção) , traduzida em vício formal do procedimento não demanda a invalidade do posterior acto de liquidação. II - Aquela formalidade, originariamente essencial, perante a satisfação do escopo legal que lhe subjaz, degrada-se em não essencial.