021842 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021842
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de compensação, Magistrado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gonçalves , Serafim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053957
Nr Documento: SA219971029021842
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91977b5febf0cafe802569880052b6b3
Sumário
O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Mº Pº pelo nº 2 do art. 80 da Lei 47/86 de 15-10, (Lei Orgânica do Ministério Público) não constitui remuneração ou retribuição de trabalho prestado nem benefício pela sua prestação, pelo que não é incidente de I.R.S., nos termos do art. 2 nº. 2 do C.I.R.S..