0277563 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0277563
ACORDAO
Descritores: Burla agravada, Indícios suficientes, Pronúncia
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017013
Nr Documento: RL199206240277563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b16f74f787a8abbb8025680300028c47
Sumário
"Para além do mais, constitui indicío relevante e suficiente para que os arguidos (marido e mulher) sejam punidos pelo crime de burla agravada; - o facto de terem convencido o ofendido de que estavam comprando uma câmara de video e de que iam efectuar o seu pagamento: e, só por isto o ofendido consentiu que aqueles se apossassem da câmara e a levassem para fora do estabelecimento comercial, antes de lhe terem pago o preço acordado - que não mais pagaram."