9320318 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9320318
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento por curto período, Caducidade do negócio, Renovação do negócio, Alteração do contrato
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012774
Nr Documento: RP199311229320318
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ea1eba9198ec553a8025686b00668405
Sumário
I - O contrato de arrendamento para fins habitacionais temporários renova-se, por períodos sucessivos, com o limite máximo de um ano, no caso de não haver denúncia. II - Tal contrato não muda de natureza por motivo dessa renovação e ainda que se tenham alterado as condições de facto que o ditaram. III - Para que esse contrato se transforme em contrato de arrendamento permanente, torna-se necessário o acordo das partes nesse sentido.