9720019 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9720019
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Nomeação de bens à penhora, Crédito bancário, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020816
Nr Documento: RP199704089720019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a612f8f61f867f028025686b0066f045
Sumário
I - Cabe ao exequente identificar os bens por ele nomeados à penhora. II - Na nomeação de créditos deverá declarar-se a identidade do devedor, o montante, natureza e origem da dívida, o título de que consta e a data do vencimento. III - É manifestamente ilegal o pedido feito pelo exequente para que o tribunal averigue da existência de créditos bancários do executado e depois determine a sua penhora.