97A616 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 97A616
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Efeitos, Quesitos, Interpretação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034372
Nr Documento: SJ199710280006161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6565f43135f49659802568fc003b9567
Sumário
I - Inscrita no registo predial a aquisição da propriedade, a lei presume não só a existência do direito, mas, ainda, a titularidade da pessoa em cujo nome esteja inscrita. II - Os quesitos têm de ser interpretados de acordo com os articulados de onde é extraída a matéria fáctica neles inserida.