012401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012401
ACORDAO
Descritores: Registo civil, Facto sujeito a registo, Prova legal, Assento de registo de obito, Valor probatorio
Recorrente: Santos , Antonio e Outra
Recorridos: Cm de Aveiro e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010399
Nr Documento: SA119791025012401
Data de Entrada: 13/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7ec6b809eb22bd4802568fc0036ce4c
Sumário
I - O registo civil so constitui prova plena quanto aos factos que a ele estão obrigatoriamente sujeitos, como o obito. II - Quanto as menções que devem constar do respectivo assento, como a hora do falecimento, vigora a regra do artigo 371 do Codigo Civil, relativa a força probatoria dos documentos autenticos.