072103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 072103
ACORDAO
Descritores: Sociedade irregular, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016113
Nr Documento: SJ198502280721032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/38792bb54cef3c28802568fc003a7b62
Sumário
Para que possa considerar-se a existência de uma sociedade irregular, é necessário que se verifiquem factos que suportam tal tese, designadamente, que tenha sido acordado entre os potenciais sócios a sua constituição, que tenham contratado em nome dela, constituido um fundo social e posto em comum os seus haveres com a intenção de repartir lucros e perdas.