0069404 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0069404
ACORDAO
Descritores: Trabalhador, Ocupação efectiva, Rescisão pelo trabalhador, Justa causa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006311
Nr Documento: RL199202190069404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8655d8e5a259ee3e80256803000117fc
Sumário
I - Consagra o direito português o dever de ocupação efectiva por parte da entidade patronal relativamente aos seus trabalhadores. II - Provando-se que o trabalhador esteve cerca de oito meses em total inactividade, por força da não atribuição de tarefas pela entidade patronal, sem que a mesma tivesse qualquer justificação para a referida omissão, tem o trabalhador direito a rescindir o contrato de trabalho com justa causa.