047960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 047960
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Intimação para emissão de alvará
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056681
Nr Documento: SA120010801047960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/96401178540edec280256b96003051e3
Sumário
I - A possibilidade prevista no art° 68-A do Dec. Lei n° 448/91, de 29/Nov de os Tribunais intimarem a Administração para emitir o Alvará que titule o licenciamento das obras de urbanização, pressupõe a antecipada certeza de que o comportamento a impor à Administração corresponde a um dever de agir por ela omitido; II - Não tendo o pedido de intimação respeitado o prazo de 6 (seis) meses a que alude o n° 10 do art° 68-A do Dec. Lei n° 448/91, há que dar como verificada a invocada caducidade.