638/01 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Araújo Ferreira
Processo: 638/01
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Provas, Equidade
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/7e7ecbd9abf9e55280256bb80047fa23
Sumário
I - Quando uma parte afirma uma realidade que lhe é favorável e desfavorece a parte contrária, tal afirmação não pode conter-se na noção de confissão do art. 352º do C.C. II - Se não foi possível averiguar o valor exacto (ou aproximado) dos danos que a sentença exequenda decidiu tutelar, há que recorrer à fixação equitativa do respectivo valor. III - Tal valor não tem actualização monetária