I- So depois de fixada definitivamente a materia colectavel adicionalmente determinada e que ha legalidade na liquidação adicional da respectiva contribuição.
II- No caso de divergencia entre a administração fiscal e o contribuinte acerca dos criterios valorimetricos por este usados, a decisão da administração e os respectivos fundamentos tem de ser notificados ao contribuinte.
III- Não se tendo procedido a esta notificação, não ha legalidade na liquidação adicional efectuada.