O descritor "Materia colectavel" classifica 187 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1957 até 1990.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Nos termos do n. 3 do art. 23 do Codigo da Contribuição Industrial, na redacção dada pelo DL 128/82, de 23 de Abril, e art. 6 dos DLs. 409/82, de 29 de Setembro e 182/85, de 27 de Maio, os...
I - O despacho do Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que, em conformidade com o disposto no art. 54 paragrafo 4, do C.C. Ind., ordena que a determinação da materia colectavel de um...
I - Sobre os beneficios e regalias sociais auferidos nas condições referidas na al. f) do paragrafo 2 do art. 1 do CIProfissional recai imposto profissional, mau grado não se verificar um fluxo de...
I - Sujeito passivo de um imposto e aquele que a lei indica e em relação ao qual se verificou o facto tributario e não aquele que consta de qualquer acordo ou pacto privado. II - Tal acordo ou pacto...
I - A lei (art. 136 paragrafos 2 e 3 do Cod. da Cont. Ind.) permite que se reclame ou impugne a materia colectavel determinada pelo chefe da repartição de finanças que não de origem a liquidação de...
Apos a vigencia do n. 2 do artigo 8 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competencia para o julgamento da questão fiscal inerente ao apuramento da materia colectavel relativa a...
I - Embora a petição inicial de um processo de impugnação conclua com o pedido de anulação de liquidação, deve entender-se que a pretensão do impugnante e atacar a avaliação se toda a fundamentação...
I - O art. 6, n. 10, do Codigo do Imposto de Capitais tributa os rendimentos pagos pela prestação de informações, pareceres e serviços de uma empresa nacional a uma empresa estrangeira. II - O...
O rendimento colectavel proveniente do trabalho, previsto no artigo 7-A do Codigo do Imposto Profissional, so revela em tal cedula, ja que, para efeitos de englobamento, não se deveria atender a...
Constituem materia colectavel em imposto profissional as verbas concedidas pela empresa a um seu empregado para este se deslocar em automovel proprio, entre a empresa e a sua casa de habitação.
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