1010/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Nuno Cameira
Processo: 1010/2000
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Servidão de passagem, Excepção de caso julgado
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC1005
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/21f78f2382188d09802569cb003cdba0
Sumário
I - Se numa sentença que passou em julgado se reconheceu ao autor, dono do prédio X, o poder de exercer plenamente sobre este os direitos consignados no artº 1305º do CC em virtude de não existir a favor do prédio Y, pertencente a um B, um alegado mas não demonstrado direito de servidão de passagem, B fica impedido de em acção posteriormente intentada pedir o reconhecimento judicial da servidão negada na acção anterior. II - Se o fizer, A poderá opôr triunfalmente a semelhente pretensão a excepção do caso julgado material.