002579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002579
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Nulidade de acordão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alves Ribeiro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00003875
Nr Documento: SA219840314002579
Data de Entrada: 24/06/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/09644fca64b28a1e802568fc00383178
Sumário
Não incorre em nulidade por omissão de pronuncia [al. d) do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil (CPC)] o acordão da 2 Secção do STA que, em recurso de acordão de 2 Instancia das Contribuições e Impostos, deixa de apreciar a questão de fundo - objecto de impugnação judicial -, apenas se debruçando sobre a incompetencia declarada pelo acordão recorrido - unica materia que neste foi apreciada e decidida e que, assim, integra o objecto do mesmo recurso para a Secção.