9350859 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9350859
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instância, Falsidade, Requisitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00009120
Nr Documento: RP199406309350859
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/487265d6c327589a8025686b00669544
Sumário
I - Nos termos do artigo 363, alínea b) do Código de Processo Civil, negar-se-á seguimento ao incidente de falsidade quando o documento não possa ter influência na decisão da causa. II - Assim, não acontece quando os documentos são essenciais para se decidir se houve ou não justa causa para a destituição do autor de director da sociedade ré e, consequentemente, se este tem ou não direito a qualquer indemnização, já que se trata de acta da assembleia geral que retira a confiança ao autor e de documentos que dela fazem parte integrante e nos quais se relatam factos por ventura justificativos dessa retirada de confiança.