0019914 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0019914
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Requisitos, Dominialidade
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016378
Nr Documento: RP198701080019914
Referência Publicação: CJ 1987 T1 PAG199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/74e843f4eb3b01d58025686b0066c327
Sumário
I - Para um caminho ser considerado público, basta o seu uso directo e imediato pelo público, originando o uso imemorial presunção de dominialidade pública. II - E a tal não obsta o facto de o caminho passar, em parte, sob ramada de que os AA. são donos.