019619 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019619
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pedido, Prazo, Decisão final, Trânsito em julgado
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Construções Metalicas Argus Lda - Fazenda Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00045529
Nr Documento: SA219960313019619
Data de Entrada: 14/06/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ce28ae8699ab5bb1802568fc0039e86c
Sumário
O apoio judiciário só pode ser requerido durante a pendência de um processo, isto é, enquanto não houver decisão final com trânsito em julgado - disposições conjugadas dos artigos 17, 22, 1, e 26 2, do DL. n. 387 - B/87, de 29 de Dezembro, e artigo 20, 2, da constituição.