0230559 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0230559
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Renúncia, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00034625
Nr Documento: RP200205020230559
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c6da1eaa200d70da80256bf30034a465
Sumário
Se o réu requereu a desmarcação da audiência de julgamento para se efectivar uma diligência instrutória, que antes também requerera, e o juiz inicia e finda o julgamento com a comparência do advogado do réu e sem chegar a pronunciar-se sobre aqueles dois pedidos, este litigante não pode depois arguir a nulidade por omissão de pronúncia visto ter renunciado, tacitamente, a essa arguição.