Acordam, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário do STA:
No presente recurso jurisdicional, interposto por A..., com sede na Rua ..., em Lisboa, da sentença do 5º Juízo do TT de 1ª Instância de Lisboa de fls. 76-80, que absolveu da instância o Director-Geral dos Registos e Notariado, acorda-se, a coberto do estatuído nos artigos 713º, 5, e 726º do Código de Processo Civil, ex vi alínea e) do artigo 2º do CPPT, negar provimento ao recurso, confirmando-se a sentença recorrida pelos fundamentos da mesma constantes.
Custas pela recorrente, fixando-se a procuradoria em 50%.
Lisboa, 26 de Fevereiro de 2003
Mendes Pimentel - relator - Fonseca Limão - Ernâni Figueiredo