026432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 026432
ACORDAO
Descritores: Registo nacional de pessoas colectivas, Emolumentos, Direito comunitário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: J o Investimentos Sgps Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056730
Nr Documento: SA220011107026432
Data de Entrada: 11/07/2001
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35d1d0883565e41580256c77003e7603
Sumário
I - Os emolumentos variáveis em função do valor do aumento de capital de pessoas colectivas, previstos no artº 3º, n.º 3, da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovada pela Portaria nº 996/98, de 25 de Novembro, constituem uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10º e 12º, nº 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69. II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste artº 12º, ela é ilegal, por violação daquele artº 10º.