0309646 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 0309646
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Valor, Servidão non aedificandi, Benfeitorias
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010630
Nr Documento: RP198912190309646
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4333d4488f8101a8025686b00668757
Sumário
I - A indemnização pelo dano contemplado no artigo 28, n. 1 do Código das Expropriações deve corresponder ao valor de mercado do objecto expropriado. II - É inconstitucional a norma do artigo 3, n.2 do Código das Expropriações. III - O critério valorimétrico usado na avaliação do objecto expropriado determina que se considere o mesmo liberto de construções e benfeitorias.