9220892 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 9220892
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Forma escrita, Junção de documento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00005247
Nr Documento: RP199207079220892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dd25abe8d4b72fc88025686b006644c4
Sumário
I - O contrato de arrendamento ao agricultor autónomo, celebrado em 1975, não estava sujeito a redução a escrito em 03/02/86 mas só a partir de 01/07/89. II - Na acção respeitante a contrato de arrendamento rural, não é exigível a junção de exemplar do contrato se a sua redução a escito não era obrigatória na data da propositura da acção e só veio a sê-lo na pendência da mesma.