I- Não é pela complexidade ou simplicidade dos quesitos formulados, mas sim conforme dispõe o n. 2 do artigo
576 do Código de Processo Civil, pela complexidade ou simplicidade da questão de facto, que deve ajuizar-se se a vistoria deve ser feita por um só perito nomeado pelo tribunal, ou nos termos gerais.
II- Quando a vistoria seja oficiosamente determinada, o artigo
572 n. 3 do Código de Processo Civil, estabelece que não só o juiz formule quesitos, como também as partes sejam notificadas para apresentar os seus, sem fazer qualquer distinção entre os casos em que a diligência seja efectuada apenas por um perito nomeado pelo tribunal, ou por vários.
III- Entendendo o agravante que a questão de facto sobre que versava a vistoria, não possuia a simplicidade bastante para esta ser efectuada apenas por um perito, devia ter recorrido do despacho que a ordenou.