032759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 032759
ACORDAO
Descritores: Acidente in itinere, Acidente de viação, Princípio do aproveitamento do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042305
Nr Documento: SA119950302032759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44f552b2c8b11aef802568fc0039230a
Sumário
I - Não é qualificável como ocorrido em serviço ("in itinere") o acidente sofrido por um funcionário a caminho do local de trabalho, conduzindo na via pública automóvel próprio, sujeito às condições de todas as outras pessoas que, naquele momento e daquela forma, utilizaram o mesmo percurso. II - O princípio do aproveitamento dos actos administrativos obsta a que a violação de normas que têm carácter meramente adjectivo ou instrumental conduza à anulação do acto impugnado quando, à luz dos preceitos materiais que conformam o seu conteúdo dispositivo, outra não pudesse ter sido a decisão tomada.