023295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 023295
ACORDAO
Descritores: Trespasse de concessão, Sisa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gate Gourmet Portugal-serv Catering Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052134
Nr Documento: SA219990708023295
Data de Entrada: 18/11/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0894c30e167667be80256999004ca6f0
Sumário
A transferência, para um particular, de poderes públicos, relativos à actividade de "catering", recebidos de um outro a quem haviam sido concedidos por pessoa colectiva de direito público, constitui trespasse de concessão passível de sisa, nos termos do art. 2º nº 1 § 1º do respectivo código.