021323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021323
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Chefe de repartição de finanças, Recurso judicial, Subida diferida, Reclamação para o presidente, Recurso jurisdicional, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Silva , Jose
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048086
Nr Documento: SA219971001021323
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/214babf9d4a5bc68802568fc0039ae8a
Sumário
I - O recurso judicial do art. 355 do CPT é um meio impugnatório de acto administrativo que não se confunde com os recursos jurisdicionais, que pressupôem terem por objecto decisões judiciais. II - O despacho judicial proferido em tal recurso que determina a subida diferida do recurso não é reclamável nos termos do art. 688 do CPC, cabendo dele recurso jurisdicional para o tribunal superior, nos termos dos arts. 167 e ss do mesmo diploma.