I- O recurso judicial do art. 355 do CPT é um meio impugnatório de acto administrativo que não se confunde com os recursos jurisdicionais, que pressupôem terem por objecto decisões judiciais.
II- O despacho judicial proferido em tal recurso que determina a subida diferida do recurso não é reclamável nos termos do art. 688 do CPC, cabendo dele recurso jurisdicional para o tribunal superior, nos termos dos arts. 167 e ss do mesmo diploma.