000457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000457
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Direito penal fiscal, Direito penal, Suspensão condicional da pena
Sumário
I - O artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, ao permitir a suspensão condicional das penas respeitantes a infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, efectuou a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto correspondente do direito penal comum. II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no dominio das infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, e, pois, fundamentalmente a inserta no artigo 88 do Codigo Penal, com as modificações que resultam do disposto no aludido artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70.