000457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000457
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Direito penal fiscal, Direito penal, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Barbosa , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013720
Nr Documento: SA219760324000457
Data de Entrada: 21/05/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fd34123f8ec4af1802568fc00370c99
Sumário
I - O artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70, ao permitir a suspensão condicional das penas respeitantes a infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, efectuou a recepção, pelo direito penal fiscal, do instituto correspondente do direito penal comum. II - A regulamentação do instituto da suspensão condicional das penas, no dominio das infracções ao Codigo do Imposto de Transacções, e, pois, fundamentalmente a inserta no artigo 88 do Codigo Penal, com as modificações que resultam do disposto no aludido artigo 17 do Decreto-Lei n. 237/70.