9050383 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9050383
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Prova documental, Documento particular, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006959
Nr Documento: RP199011159050383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ca5bf8ed0a6f2b9e8025686b00668370
Sumário
Um documento particular subscrito por pessoa estranha às partes não invalida as respostas a quesitos fundamentadas em depoimentos orais produzidos perante o colectivo sobre matéria de facto a que, não corresponde prova formal legalmente imposta.