9140199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9140199
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Resolução do contrato, Onus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001586
Nr Documento: RP199106139140199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/08c06393cd2bbe8f8025686b00661bc7
Sumário
I- Em acção de resolução de contrato de arrendamento rural, incumbe ao senhorio o onus da prova dos factos integradores da causa resolutiva, como constitutivos do direito ( art. 342, n. 1, C. C. ); II- Não constitui causa de resolução prevista nas als. b) ou d) do art. 21 do D. L. 385/88, de 25/10, a circunstancia de o arrendatario ter queimado no predio alguns tocos de arvores ali cortadas pelos senhorios e ter procedido a respectiva limpeza do terreno, para melhor aproveitamento do solo.