0040341 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0040341
ACORDAO
Descritores: Sentença, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029633
Nr Documento: RP200006070040341
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/de49eb3b95e06ddf80256966004c3219
Sumário
O artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, não exige a explicitação e valorização de cada meio de prova perante cada facto, mas tão só uma exposição concisa dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não impondo a lei a menção das inferências indutivas levadas a cabo pelo tribunal ou dos critérios de valoração das provas e contraprovas (como se decidiu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Janeiro de 1997, in Colectânea de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Ano V, Tomo I, Página 172).