021094 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 021094
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Militar, Habilitações literarias, Curso de enfermagem geral e complementar, Integração em novo quadro, Transição de pessoal, Pessoal dos serviços medico sociais
Recorrente: Ataide , Luis
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18.
Nr Convencional: JSTA00029052
Nr Documento: SA119880503021094
Data de Entrada: 29/06/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b1b1c852b723cf4802568fc0037ab8a
Sumário
I - Os praticos de enfermagem ou titulares de cursos não reconhecidos, tinham de submeter-se a prestação de provas para regularizar a sua situação, nos termos do art. 33 do D.L. 38884, de 25-8-52, pelo que não bastava a simples habilitação do curso de sargentos milicianos do serviço de saude; II - O regime de integração na função publica estava dependente da verificação de diversos requisitos, entre os quais o acto expresso de admissão publicada em Diario da Republica. III - Não pode beneficiar nem e abrangido pelo regime de transição estabelecida pelo D.L. 305/81 quem então se não encontrasse integrado na carreira existente.