021602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021602
ACORDAO
Descritores: Contribuições para a segurança social, Hipoteca, Privilégio imobiliário, Graduação de créditos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047895
Nr Documento: SA219971022021602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c08d0ca2f994840802568fc0039ae09
Sumário
I - Como os créditos pelas contribuições para Segurança Social gozam de privilégio imobiliário e este é sempre especial (art. 11 do DL 103/8 e art. 735, n. 2, do CC), nos termos do art. 686, n. 1, do CC prevalecem sempre sobre a hipoteca, mesmo anterior, nos termos do art. 751 do Código Civil; II - Como os privilégios imobiliários são sempre especiais, o art. 735, n. 3, do Código Civil norma imperativa e não pode ser objecto de interpretações restritiva ou extensiva; III - As contribuições para a segurança social nunca podem beneficiar de um privilégio imobiliário geral, pois isto não existe.