044257 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 044257
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica, Medida de segurança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017115
Nr Documento: SJ199310280442573
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab1a649b906e6c73802568fc003a5d82
Sumário
I - Mesmo que se verifique a perigosidade, referida no artigo 91 do Código Penal, esta não implica só por si a aplicação de medidas de segurança, quando nos tempos modernos, face à grande evolução da psiquiatria, é possivel curar ou controlar grande parte das doenças mentais, incluíndo a própria esquizofrenia, com recurso ao tratamento ambulatório com neurolépticos cada vez mais aperfeiçoados. II - Por outro lado, para que se opte pelo juízo de perigosidade é ainda necessário que exista uma relevante possibilidade de que o arguido volte a delinquir cometendo factos típicos graves.