0035061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0035061
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Efeitos, Direito ao arrendamento, Direito ao trespasse, Ineficácia
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00013047
Nr Documento: RL199110010035061
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO109 PAG176. P LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT 3ED V2 PAG95. A DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM PAG151.
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T4 PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9055508c2a3b97c6802568030001f60a
Sumário
Feita a penhora do direito ao trespasse e arrendamento, não pode o respectivo titular, posteriormente, extinguir esse mesmo direito com a entrega do locado ao senhorio, uma vez que a penhora criou para o executado a indisponibilidade do seu direito, nos termos do art. 819 do CC.