I- Os tribunais portugueses são competentes para a acção em que uma sociedade com sede em Lisboa pede uma indemnização a outra sociedade com sede em Italia, invocando revogação unilateral e injustificada de um contrato, mediante o qual esta ultima sociedade confiou a primeira a venda dentro do territorio portugues, em exclusivo, de determinadas maquinas e respectivos acessorios, da sua produção.
II- A causa de pedir em tal acção e a ilicita revogação do contrato.
III- Constitui materia de facto, insusceptivel de censura do Supremo Tribunal de Justiça, a interpretação fixada pela Relação de que a clausula do contrato, na qual se estabelece que qualquer questão que pudesse surgir sobre a sua interpretação ou aplicação seria submetida ao juizo arbitral da Camara de Comercio Arbitral de Zurique, não pode abranger a questão da denuncia do mesmo contrato.