I- É matéria de facto a respeitante à data da penhora e à do conhecimento da efectivação desta pela embargante, fixadas em acórdão da
2 Instância.
II- A Secção de Contencioso Tributário do STA não conhece de matéria de facto nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância - artigo 21, 4, do ETAF.