019260 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 019260
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Matéria de facto, Poderes de cognição, 2 Secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Clementina Pereira e Filho Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048611
Nr Documento: SA219970219019260
Data de Entrada: 15/03/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c1c154ab6070ecb802568fc0039f88b
Sumário
I - É matéria de facto a respeitante à data da penhora e à do conhecimento da efectivação desta pela embargante, fixadas em acórdão da 2 Instância. II - A Secção de Contencioso Tributário do STA não conhece de matéria de facto nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância - artigo 21, 4, do ETAF.