039323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antonio Poças
Processo: 039323
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais com dolo de perigo, Comparticipação, Punição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011373
Nr Documento: SJ198802180393233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcd95755f7bce482802568fc0039ed60
Sumário
I - Dos factos provados, que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar, resulta que os tres Reus cometeram, em co-autoria material, o crime de ofensas corporais com dolo de perigo, previsto e punido pelo artigo 144 n. 1 do Codigo Penal. II - São todos eles responsaveis pela totalidade do evento, e a pena aplicavel a cada um determina-se em função da culpa respectiva independentemente da punição dos restantes. III - Tendo as penas sido fixadas no acordão recorrido benevolamente, não ha que as diminuir na sua medida, não podendo, no entanto, elevar-se por via do principio da "reformatio in pejus".