0018348 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Valente da Silva
Processo: 0018348
ACORDAO
Descritores: Regime de separação absoluta de bens, Convenção antenupcial, Imutabilidade, Partilha, Transmissão de propriedade, Contrato-promessa, Nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024432
Nr Documento: RL198703240018348
Indicações Eventuais: A VARELA IN DIR FAM 1982 PAG358. P COELHO IN CURSO DIR FAM 1969 PAG173 2V. P LIMA-A VARELA IN NOÇÕES FUND DIR CIV 4ED V1 PAG75.
Referência Publicação: CJ 1987 TI PAG143
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a4ea24bc0ffbec88025680300038f04
Sumário
I - O contrato-promessa de permuta e partilha celebrado entre cônjuges que vão divorciar-se é nulo. II - Isto porque, sendo o contrato de permuta oneroso, se rege pelas disposições legais próprias do de compra e venda que o proíbe entre cônjuges e a partilha está com aquele tão intimamente relacionada, que não se quis realizar uma sem a outra.